Profusión terminológica en la denominación de las prácticas pedagógicas en la educación básica durante la pandemia del COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.53628/emrede.v8i1.726Palabras clave:
terminologies, pandemic, remote learning, remote education, basic educationResumen
Este artículo analiza uno de los aspectos del contexto educativo vivido durante el distanciamiento social provocado por la pandemia de la Covid-19: la profusión de términos generados para denominar las acciones emprendidas para continuar el curso escolar en la Educación Básica. El objetivo es comprender estas terminologías y reflexionar sobre las implicaciones de estas caracterizaciones para el campo de la tecnología educativa desde una perspectiva crítica. Se realizó un estudio documental exploratorio, que abarcó la legislación estatal y los documentos oficiales de los Departamentos de Educación de los Estados de Brasil. Los resultados apuntan a una diversidad de nuevos términos sin definiciones conceptuales ni legales y una ausencia casi total de la terminología “Educación a Distancia”.
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ADRIÃO, T. et al. Uma modalidade peculiar de privatização da educação pública: a aquisição de "sistemas de ensino" por municípios paulistas. Educação e Sociedade, Campinas, v. 30, n. 108, p. 799-818, out. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302009000300009&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 20 jan. 2021.
ADRIÃO, T.; PERONI, V. (Org.). O público e o privado na educação: interfaces entre Estado e sociedade. São Paulo: Xamã, 2005.
BRASIL. Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 11 fev. 1998. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1998/decreto-2494-10-fevereiro-1998-397980-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 24 mai. 2021.
BRASIL. Decreto presidencial nº 5622/2005. Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 20 dez. 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5622.htm#%20. Acesso em: 25 jul. 2020.
BRASIL. Decreto presidencial nº. 9.057/2017. Regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, edição 100, p. 3, 26 mai. 2017. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20238603/do1-2017-05-26-decreto-n-9-057-de-25-de-maio-de-2017-20238503. Acesso em: 28 jul. 2020.
BRASIL. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 27933, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm. Acesso em: 17 jul. 2020.
BRASIL. Medida provisória n° 934 de 1º de abril de 2020. Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Diário Oficial da União: seção 1: extra, Brasília, DF, edição 63-A, p. 1, 1 abr. 2020a. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-934-de-1-de-abril-de-2020-250710591. Acesso em: 17 jul. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer nº 05, de 28 de abril de 2020. Dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 83, p. 63, 04 mai. 2020b. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=145011-pcp005-20&category_slug=marco-2020-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 11 jan. 2021.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n° 3 de 21 de novembro de 2018. Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 nov. 2020. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=102481-rceb003-18&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 11 jan. 2021.
CERNY, R. Z. Gestão pedagógica na educação a distância: análise de uma experiência na perspectiva da gestora. 2009. Tese (Doutorado em Educação) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://leto.pucsp.br/bitstream/handle/10115/1/Roseli%20Zen%20Cerny.pdf. Acesso em: 11 jan. 2021.
DICIO. Remoto. 2020. Disponível em: https://www.dicio.com.br/remoto/. Acesso em: 11 jan. 2021.
DOURADO, L. F. Políticas e gestão da educação básica no Brasil: limites e perspectivas. Educação e Sociedade, Campinas, v. 28, n. 100, p. 921-946, out. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/w6QjW7pMDpzLrfRD5ZRkMWr/abstract/?lang=pt. Acesso em: 20 jan. 2021.
ESCOLA DIGITAL. O que é a Escola Digital? 2021. Disponível em: https://escoladigital.org.br/pagina/sobre-nos. Acesso em: 19 jan. 2021.
ESPÍNDOLA, M. B.; CERNY, R. Z.; XAVIER, R. S. As perspectivas de tecnologia dos educadores em formação: valores em disputa. Reveduc: Revista Eletrônica de Educação, São Carlos, v. 14, p. 1-17, jan./dez. 2020. Disponível em: http://www.reveduc.ufscar.br/index.php/reveduc/article/view/3833. Acesso em 24 mai 2021.
FEENBERG, A. Tecnologia, Modernidade e Democracia. Lisboa: Inovatec, 2018.
FOSTER, J. B. Educação e a crise estrutural do capital: o caso dos Estados Unidos. Perspectiva, Florianópolis, v. 31, n. 1, p. 85-136, jan./abr. 2013. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5007/2175-795X.2013v31n1p85. Acesso em: 20 jan. 2021.
FREITAS, L. C. Os reformadores empresariais da educação e a disputa pelo controle do processo pedagógico na escola. Educação e Sociedade, Campinas, v. 35, n. 129, p. 1085-1114, out./dez. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/xm7bSyCfyKm64zWGNbdy4Gx/abstract/?lang=pt. Acesso em: 20 jan. 2021.
GHEDIN, E.; FRANCO, M. A. S. Questões de método na construção da pesquisa em educação. São Paulo: Cortez, 2008.
HABOWSKI, A. C. Tecnologias e educação: conhecer o outro lado. Curitiba: Appris, 2020.
INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA (IFSC). Atividades não presenciais X Educação a distância: é tudo a mesma coisa? 2020. Disponível em: http://palhoca.ifsc.edu.br/index.php/1040-atividades-nao-presenciais-x-educacao-a-distancia-e-tudo-a-mesma-coisa. Acesso em: 13 jan. 2021.
IWASSO, S. Nota mais alta não é educação melhor. 2010. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso, notamais- -alta-nao-e-educacao-melhor,589143,0.htm. Acesso em: 20 jan. 2021.
LEHER, R. Reforma do Estado: o privado contra o público. Trabalho, Educação e Saúde, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 203-228, set. 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tes/a/NhjhPwHSQNc99GT6kjdCNDC/abstract/?lang=pt. Acesso em: 20 jan. 2021.
MILL, D. (Org.). Dicionário crítico de educação e tecnologias e de educação a distância. Campinas: Papirus, 2018.
OLIVEIRA, P. B. R. A concepção bakhtiniana da linguagem: a ideologia presente nos enunciados que configuram a comunicação verbal. Revista Thêma et Scientia, Cascavel, v. 1, n. 1, jan./jun. 2011. Disponível em: https://www.fag.edu.br/upload/arquivo/1322653351.pdf. Acesso em: 22 dez. 2020.
RIO GRANDE DO NORTE. Conselho Estadual de Educação. Nota de Orientação Normativa e de Procedimentos. Natal, 19 mar. 2020. Disponível em: https://sesieducacao.com.br/conteudos/legislacao/2625a991bf42c19e9560249b97d3cea5.pdf. Acesso em: 9 jan. 2021.
SANTOS, J. V. A privatização da educação através das plataformas de ensino remoto: entrevista especial com Marcos Dantas. 2020. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/159-noticias/entrevistas/603420-a-privatizacao-da-educacao-atraves-das-plataformas-de-ensino-remoto-entrevista-especial-com-marcos-dantas. Acesso em: 9 jan. 2021.
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE (SEEC). Educação do RN ampliará o uso de ferramentas digitais no ensino. 2020. Disponível em: http://www.educacao.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=227382&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=ACERVO+DE+MAT%C9RIAS. Acesso em: 19 dez. 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (SEEDF). Escola Em Casa DF: Início. 2020. Disponível em: http://www.educacao.df.gov.br/escola-em-casa/. Acesso em: 19 dez. 2020.
SELWYN, N. Minding our language: why education and technology is full of bullshit… and what might be done about it. Learning, Media and Technology, v. 41, n. 3, p. 437-443, 2016. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1080/17439884.2015.1012523. Acesso em: 25 nov. 2020.
SELWYN, N. O que queremos dizer com “educação” e “tecnologia”? In: SELWYN, N. Education and Tecnology: key issues and debates. Londres: Bloomsbury, 2011. Disponível em: https://ticpe.files.wordpress.com/2016/12/neil_selwyn_keyquestions_cap1_trad_pt_final1.pdf. Acesso em: 28 nov. 2020.
SHIROMA, E. O. et al. A Tragédia Docente e suas Faces. In: EVANGELISTA, O.; SEKI, A. K. (Orgs.). Formação de professores no Brasil: leituras a contrapelo. Araraquara: Junqueira & Marin, 2017.
UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNDIME). Pesquisa revela que 96% das redes municipais de educação estão realizando atividades não presenciais com os alunos durante a pandemia. 2020. Disponível em: https://undime.org.br/noticia/10-09-2020-09-48-pesquisa-revela-que-96-das-redes-municipais-de-educacao-estao-realizando-atividades-nao-presenciais-com-os-alunos-durante-a-pandemia. Acesso em: 22 dez. 2020.
WENGER, E. Uma teoria social da aprendizagem. In: ILLERIS, K. (Org.). Teorias contemporâneas da aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2013.
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