REGULAMENTO ELEITORAL – 001/2021
Regulamenta as eleições para o Comitê de Coordenação Política da UniRede (CCP).
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º Conforme disposto no Art. 30° do Estatuto da UniRede, a associação será dirigida por um Presidente, que será também o Presidente do Conselho de Representantes, do Comitê de Coordenação Política, e um Vice-Presidente, eleitos na forma do Regimento Interno, cabendo-lhes promover, executivamente, os objetivos institucionais, segundo as diretrizes e planos aprovados pelo Conselho de Representantes.
Art. 2º Em conformidade com o Art. 26 do Estatuto da UniRede, O Comitê de Coordenação Política – CCP é composto pelo Presidente e pelo Vice-Presidente da UniRede, por um representante de cada Regional da UniRede, um representante das universidades federais, um das universidades estaduais, um das instituições federais de educação tecnológica e um representante dos Associados Colaboradores.
Art. 3º Em conformidade com o Art. 20 do Estatuto da UniRede, o Conselho de Representantes – CR será constituído pela Presidência da UniRede e por um representante de cada Instituição Pública de Ensino Superior associada, nos termos definidos no Regimento Interno da UniRede.
Art. 4º Em conformidade com o Art. 12º, Inciso IV do Regimento da UniRede, cabe ao CR eleger o Presidente e o Vice-Presidente.
Art. 5º Os representantes regionais que integram o CCP serão eleitos pelos representantes das instituições de cada região que estiverem em dias com as suas obrigações e presentes na Reunião do CR, convocada para tal finalidade.
Art. 6º O representante dos Associados Colaboradores será eleito pelos respectivos associados colaboradores que estiverem em dia com as suas obrigações e presentes no momento da Assembleia do Conselho de Representante, convocada para tal finalidade.
Art. 7º O Conselho Fiscal será composto por três membros, que serão indicados bienalmente, conforme o regimento, o que acontecerá na mesma reunião do CR convocada para as eleições acima mencionadas.
Parágrafo único – havendo um número superior a três indicações, haverá um processo de escolha por escrutínio.
Art. 8º Conforme Art. 24 do Estatuto da UniRede – As decisões do CR serão adotadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
§ 1º a presença nas reuniões poderá ser física ou mediada por tecnologia em tempo real com garantia de participação síncrona dos membros do CR;
§ 2º quando não houver quórum mínimo na realização de reuniões síncronas, a Presidência poderá encaminhar decisões por meio de utilização de sistemas assíncronos de votação eletrônica.
Capítulo II
Das Candidaturas
Art. 9º Para a inscrição de candidatos à Presidência (Presidente e Vice- Presidente) e para Representantes das Universidades Federais, das Universidades Estaduais e Instituições Federais de Educação Tecnológica deverão ser constituídas Chapas.
§ 1º constitui-se chapa o conjunto integrado por um nome para cada um dos cargos supracitados;
§ 2º são vedadas candidaturas individuais para à Presidência (Presidente e Vice-Presidente) e Representantes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, das Universidades Estaduais e das Universidades Federais, que farão parte do CCP;
§ 3º não serão inscritas no certame eleitoral, chapas que não estiverem com sua formação completa, conforme caput deste artigo.
Art. 10º As inscrições para Representantes Regionais e para o Representante dos Associados Colaboradores serão realizadas pelos candidatos de forma individual.
Art. 11 – Os candidatos deverão estar presentes de forma física na reunião do CR ou de forma virtual por meio de link de webconferência a ser divulgado na Convocação para as eleições. Em caso de ausência, deverá haver justificativa a ser encaminhada à comissão eleitoral.
§ 1º como mérito da justificativa de ausência poderão ser considerados fatores especiais, tais como motivos de saúde com comprovação oficial de médico responsável, podendo, a partir de análise de mérito, a comissão eleitoral autorizar a votação na chapa sem a presença do candidato;
§ 2º caso haja questionamento de mérito sobre um ou mais membros de chapas candidatas, será possível a indicação de substituto(s) na Assembleia do Conselho de Representantes convocada para eleição, desde que antecedendo o processo de votação.
Capítulo III
Do Processo Eleitoral
Seção I
Do Direito de Votar
Art. 12 – Será garantido o direito de voto, nas eleições para órgãos da administração da Associação Universidade em Rede – UniRede, a todos os representantes institucionais, com assento no Conselho de Representantes – CR, cujas instituições estiverem em dias com suas obrigações estatutárias e regimentais.
Seção II
Da Comissão Eleitoral
Art. 13 – Será constituída comissão eleitoral, composta por dois representantes, indicados pelo CCP, para organização, execução, fiscalização e julgamento das questões eleitorais.
Parágrafo único – Os componentes da comissão eleitoral estão impedidos de indicar membros para chapas eleitorais e de se candidatar por meio de alguma chapa para eleição.
Art. 14 – Compete à Comissão Eleitoral:
- Presidir as eleições previstas neste regulamento;
- Homologar as chapas inscritas;
- Apresentar as chapas homologadas em reunião do Conselho de Representantes;
- Julgar os pedidos de recursos;
- Apurar as eleições e proclamar o resultado;
- Assinar a ata da eleição
Seção IV
Do Procedimento Eleitoral
Art. 15 – Constituem elementos essenciais do processo eleitoral:
- Regulamento e edital de convocação das eleições;
- Requerimento de registro das Chapas;
- Requerimento de inscrição dos candidatos a Representantes Regionais;
- Requerimento de inscrição do representante dos Associados Colaboradores;
- Lista das chapas homologadas para votação;
- Lista dos nomes de candidatos a Representantes Regionais homologados para a votação;
- Lista dos nomes de candidatos a Representante dos Associados Colaboradores homologados para a votação;
- Elaboração e configuração da cédula de votação em formulário eletrônico no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Intranet – UniRede.
- Formulário de Ata da mesa apuradora dos votos.
§ 1º as inscrições das Chapas e das candidaturas individuais para Representantes Regionais, Representante de Associados Colaboradores serão realizadas conforme cronograma (Anexo I), por meio de preenchimento de formulário eletrônico, anexo de requerimento de inscrição assinado e digitalizado;
§ 2º cada candidato só poderá concorrer a um cargo no âmbito do processo eleitoral.
Art. 16 – Os eleitores aptos a votar deverão estar presentes de forma física ou por webconferência na Reunião do CR, com processo de votação a ser realizada em formulário eletrônico, contendo o nome dos candidatos inscritos no processo eleitoral.
Parágrafo único – Independente da presença física ou por meio de webconferência, todo o processo de votação será realizado única e exclusivamente, no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Intranet – UniRede, em formulário eletrônico configurado para tal finalidade.
Art. 17 – Após o encerramento da votação será procedida a apuração pelos membros da comissão eleitoral na presença dos participantes.
Art. 18 – Em caso de empate das chapas concorrentes, será realizada, de imediato, nova eleição.
Parágrafo Único – Perdurando o empate no segundo sufrágio, a chapa vencedora será aquela que contar com o associado com a data mais antiga de associação na UniRede, sendo a antiguidade observada a partir da instituição associada (se representante institucional) ou de associação individual (em caso de Associado Colaborador).
Art. 19 – A votação poderá ser realizada a partir de duas convocatórias. A primeira, prevista em cronograma (Anexo I) observará a existência de quórum mínimo. Caso não haja quórum mínimo, membros do Conselho de Representantes poderão autorizar segunda convocatória para votação on-line conforme período definido no cronograma (Anexo I).
§ 1º conforme disposto no Art. 24º do Estatuto da UniRede, as decisões do Conselho de Representantes serão adotadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente, o voto de qualidade;
§ 2º como quorum absoluto ou total do Conselho de Representantes da UniRede compreende-se o número de representantes institucionais ou que estiverem em dias com suas obrigações estatutárias e regimentais e pagamento de anuidade (anuidade vigente) e da mesma forma, o quorum absoluto dos associados colaboradores corresponde ao número de associados que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias;
§ 3º a relação de maioria simples de votos dos membros do Conselho de Representante será computada a partir do número de representantes institucionais que estiverem aptos a votar (em dia com suas obrigações estatutárias, regimentais e anuidade vigente) e o número de representantes presentes na assembleia convocada para a eleição;
§ 4º a segunda convocatória para votação online será realizada a partir de espaço publicado no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Intranet – UniRede, em formulário eletrônico que possibilite que cada representante ou associado colaborador possa escolher o candidato individual ou chapa, disposto neste regulamento;
§ 5º a relação de maioria simples dos votos de associados colaboradores será computada a partir do número de associados colaboradores que estiverem aptos a votar (em dia com suas obrigações estatutárias, regimentais e anuidade vigente) e o número de representantes presentes na assembleia convocada para a eleição;
§ 6º o processo de votação on-line, na segunda convocatória, será realizado em formulário eletrônico, conforme convocatória com endereço eletrônico, datas e horários específicos;
§ 7º no caso de ocorrência da segunda convocatória, serão mantidos os votos da primeira convocatória, computando-se apenas – em novo espaço, o voto dos representantes ou membros que não tiverem participado da primeira convocatória.
Art. 20 – Terminado o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral proclamará os nomes dos eleitos, lavrando a ata, que será assinada pelos membros da comissão, a qual serão anexados todos os documentos definidos neste Regulamento.
Art. 21 – Caso haja discordância do edital, será possível submeter recurso em texto simples com a identificação, motivação e fundamentação dos itens objeto do questionamento, conforme prazos no Anexo I do presente.
Art. 22 – Conforme decisão de reunião do Conselho de Representantes de 17 de outubro de 2017 “haverá um período de transição de 3 meses, após o qual a nova gestão assume suas atividades”, após a publicação dos resultados da eleição.
Art. 23 – Os casos omissos neste Regulamento eleitoral serão decididos pela Comissão eleitoral.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2021.
Comitê de Coordenação Política
Associação Universidade em Rede (UniRede)
ANEXO I – Cronograma
(*) Datas e horários apresentados neste cronograma seguem a hora oficial de Brasília.
ANEXO II – Formulário de Inscrição
Preencher no formulário eletrônico – endereço: https://www.aunirede.org.br/sistemas/eleicoes/e/eleicao-2021 as informações abaixo, o requerimento de inscrição devidamente preenchido.
Em cada caso, faz-se necessário a assinatura (poderá ser digitalizada) do requerente de inscrição, conforme modelo Anexo III.
FORMULÁRIO 1 – INSCRIÇÃO DE CHAPA: (Presidente, Vice-Presidente, Representantes das Instituições Estaduais, Federais e de Educação Tecnológica)
1 – PRESIDENTE:
Nome:
CPF:
Instituição em que é representante institucional:
E-mail:
Data de nascimento:
Telefone de contato (pessoal):
Telefone de contato (institucional):
CEP:
2 – VICE-PRESIDENTE:
Nome:
CPF:
Instituição em que é representante institucional:
3 – REPRESENTANTE DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS
Nome:
CPF:
Instituição em que é representante institucional:
E-mail:
Data de nascimento:
Telefone de contato (pessoal):
Telefone de contato (institucional):
CEP:
4 – REPRESENTANTE DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS
Nome:
CPF:
Instituição em que é representante institucional:
E-mail:
Data de nascimento:
Telefone de contato (pessoal):
Telefone de contato (institucional):
CEP:
5 – REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
Nome:
CPF:
Instituição em que é representante institucional:
E-mail:
Data de nascimento:
Telefone de contato (pessoal):
Telefone de contato (institucional):
CEP:
FORMULÁRIO 2 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante regional Nordeste
Nome:
CPF:
Instituição em que é representante institucional:
E-mail:
Data de nascimento:
Telefone de contato (pessoal):
Telefone de contato (institucional):
CEP:
FORMULÁRIO 3 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante regional Sul
Nome:
CPF:
Instituição em que é representante institucional:
E-mail:
Data de nascimento:
Telefone de contato (pessoal):
Telefone de contato (institucional):
CEP:
FORMULÁRIO 4 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante regional Centro-oeste
Nome:
CPF:
Instituição em que é representante institucional:
E-mail:
Data de nascimento:
Telefone de contato (pessoal):
Telefone de contato (institucional):
CEP:
FORMULÁRIO 5 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante Regional Nordeste
Nome:
CPF:
Instituição em que é representante institucional:
E-mail:
Data de nascimento:
Telefone de contato (pessoal):
Telefone de contato (institucional):
CEP:
FORMULÁRIO 6 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante Regional Sudeste
Nome:
CPF:
Instituição em que é representante institucional:
FORMULÁRIO 8 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Conselho Fiscal
Nome:
CPF:
Instituição em que é representante institucional:
FORMULÁRIO 9 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante dos Associados Colaboradores
Nome:
CPF:
Instituição em que é representante institucional ou possui vínculo como Associado Colaborador:
E-mail:
Data de nascimento:
Telefone de contato (pessoal):
Telefone de contato (institucional):
CEP:
ANEXO III – Requerimento de inscrição
Nome:
CPF:
E-mail:
Telefone de contato (pessoal):
Declaro para os devidos fins, que estou ciente das regras do Edital 001/2021, estatuto e regimento da UniRede publicados no endereço eletrônico www.aunirede.org.br/.
Com a finalidade de concorrer ao processo eleitoral – mandato 2022 – 2023 da UniRede, registro o presente requerimento – preenchendo com “X” a opção que representa a inscrição de uma Chapa (com todos os membros) ou Candidatura Individual:
CHAPA DA PRESIDÊNCIA:
[ ] Chapa da presidência – na qualidade de candidato(a) a presidência,faço a inscrição da chapa com os seguintes representantes institucionais:
Nome do Presidente:
Nome do Vice-presidente:
Nome do Representante de instituições federais
Nome do Representante de instituições estaduais
Nome das Instituições de educação tecnológica
(*) Apenas o(a) candidato a presidência precisa fazer a inscrição constando o nome de todos os componentes da chapa.
CANDIDATURA INDIVIDUAL:
[ ] Inscrição individual: Representante da Região Sul
[ ] Inscrição individual: Representante da Região Norte
[ ] Inscrição individual: Representante da Região Nordeste
[ ] Inscrição individual: Representante da Região Sudeste
[ ] Inscrição individual: Representante da Região Centro-oeste
[ ] Inscrição individual: Conselho Fiscal
[ ] Representante dos Associados Colaboradores
Cidade: ____________, UF: aos ___ dias do mês de ______________ de 2021
Assinatura:
Nome:
ANEXO IV – CONVOCATÓRIA
Associação Universidade em Rede – UniRede
Edital n.º 001/2021
CONVOCAÇÃO PROCESSO ELEITORAL BIÊNIO 2022 – 2023
A Associação Universidade em Rede – UniRede, inscrita no CNPJ sob nº 09.397.160/0001-90, situada na Av. Paulo Gama, 110 – Bairro Farroupilha – Porto Alegre – Rio Grande do Sul – CEP: 90040-060, neste ato representado pelo presidente da entidade, Alexandre Martins dos Anjos, no uso das atribuições, obedecendo o estabelecido no Estatuto e Regimento da UniRede, convoca todos associados a participarem do processo eleitoral para gestão da UniRede no biênio 2022 – 2023. Este edital encontra-se publicado no sítio eletrônico www.aunirede.org.br, juntamente com o Regulamento eleitoral e também, afixado na sede da UniRede situada no endereço acima mencionado.
Art. 1º O processo eleitoral segue as normas previstas no Estatuto e Regimento da Associação Universidade em Rede – UniRede.
Art. 2º O processo eleitoral será regido pelo regulamento eleitoral, em anexo, o qual regulamenta as eleições para a presidência (Presidente e Vice-Presidente e Comitê de Coordenação Política da Associação Universidade em Rede – UniRede.
Art. 3º Estão aptos a votar e a candidatar-se todos os representantes institucionais, com assento no Conselho de Representantes e Associados Colaboradores, cujas instituições estejam em dia com suas obrigações junto a UniRede.
Art. 4º A eleição ocorrerá em Assembleia do Conselho de Representantes, convocada para este fim às 13:00 horas (Horário de Brasília) do dia 24/11/2021, iniciando com a apresentação das convocatórias.
Art. 5º Os associados poderão participar da reunião do Conselho de Representantes de forma presencial no seguinte endereço:
Câmpus São Paulo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), localizado na rua Pedro Vicente, 625 – Canindé, São Paulo – SP, 01109-010.
Art. 6º Aqueles que não puderem comparecer presencialmente, poderão participar por meio de webconferência, conforme endereço eletrônico disponível na intranet UniRede.
Art. 7º Será realizada a primeira convocatória para votação presencial, às 14:00 hs (Horário de Brasília) do dia 24/11/2021. Em caso de incipiência de quórum, poderá ser realizada segunda convocatória para votação de forma assíncrona (por meio de formulário eletrônico), às 16:40 horas do dia 24/11/2021.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2021.
Comitê de Coordenação Política
Associação Universidade em Rede