EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROCESSO ELEITORAL UNIREDE – 001/2023 – Biênio 2024 – 2025

A Associação Universidade em Rede – UniRede, inscrita no CNPJ sob nº 09.397.160/0001-90, situada na Av. Paulo Gama, 110 – Bairro Farroupilha – Porto Alegre – Rio Grande do Sul – CEP: 90040-060, neste ato representado pelo presidente da entidade, Alexandre Martins dos Anjos, no uso das atribuições, CONVOCA os Representantes Institucionais (RI) e Associados Colaboradores (AC) da UniRede para reunião do Conselho de Representantes (CR), a ser realizada no dia 26/10/2023 às 17h (horário de Brasília) com a finalidade específica de realizar as eleições para o Comitê de Coordenação Política da UniRede (CCP), representantes das universidades federais, das universidades estaduais, das instituições federais de educação tecnológica (que comporão o CCP), representantes regionais institucionais (que comporão o CCP), representantes regionais dos associados colaboradores e indicação do Conselho Fiscal, conforme disposição a seguir.

Art. 1º Conforme disposto no Art. 30º do Estatuto da UniRede, a associação será dirigida por um Presidente, que será também o Presidente do CR, do CCP, e um Vice-Presidente, eleitos na forma do Regimento Interno, cabendo-lhes promover, executivamente, os objetivos institucionais, segundo as diretrizes e planos aprovados pelo CR.

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 26º do Estatuto da UniRede, o Comitê de Coordenação Política – CCP é composto pelo Presidente e pelo Vice-Presidente da UniRede, por um representante de cada Regional da UniRede, um representante das universidades federais, um das universidades estaduais, um das instituições federais de educação tecnológica e um representante dos Associados Colaboradores.

Art. 3º – Em conformidade com o Art. 20º do Estatuto da UniRede, o CR será constituído pela Presidência da UniRede e por um representante de cada Instituição Pública de Ensino Superior associada, nos termos definidos no Regimento Interno da UniRede.

Art. 4º – O mandato dos membros do CCP, nos termos do Art. 23º, parágrafo único do Estatuto, deve coincidir com o da Presidência.

§ 1º A eleição do CCP seguirá a sequência do cronograma da eleição biênio 2022 – 2023,  em conformidade com o REGULAMENTO ELEITORAL – 001/2021 publicado no endereço eletrônico – https://www.aunirede.org.br/portal/eleicao/ e ata de posse nº 001/2022 da Assembleia Geral – realizada em 18 de fevereiro de 2022 que nomeia a gestão do CCP para uma período de 2 anos, considerando o prazo final de mandato até a data de 29 de fevereiro de 2024.

§ 2º Na sequência do cronograma publicado na última eleição e posse da gestão biênio 2022 – 2023, a nova gestão – biênio 2024 – 2025 se dará a partir do dia 1º de março de 2024.

§ 3º Na sequência do cronograma publicado na última eleição, haverá um período de transição de 3 meses com a gestão compartilhada, a partir de 01/12/2023.

Art. 5º – Cada membro do CCP tem direito a concorrer a uma recondução para novo mandato na mesma representação para a qual foi eleito.

Art. 6º – Conforme parágrafo único do Art. 26º do Estatuto da UniRede – As instituições associadas serão agrupadas em Regionais, conforme sua distribuição nas Unidades da Federação do seguinte modo:

i) Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;

ii) Região Nordeste: Ceará, Maranhão, Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Piauí;

iii) Região Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;

iv) Região Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;

v) Região Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Art. 7º A eleição acontecerá por maioria simples de votos dos membros presentes, conforme Art. 24º do Estatuto da UniRede. 

§ 1º a presença na Reunião para o processo eleitoral poderá ser física ou mediada por tecnologia em tempo real com garantia de participação síncrona dos membros do CR.

§ 2º A participação virtual ocorrerá por meio de acesso ao link https://www.aunirede.org.br/eleicao2023/ .

SEÇÃO IDa escolha da presidência e vice-presidência

Art. 8º Em conformidade com o Art. 12º, Inciso IV do Regimento da UniRede, cabe ao Conselho de Representantes eleger o Presidente e o Vice-Presidente.

Art. 9º – A eleição dos membros da Presidência ocorrerá em reunião ordinária do CR convocada para este fim, em conjunto com a eleição do CCP definido no Art. 27º do Regimento da UniRede.

SEÇÃO IIDa eleição dos representantes institucionais de cada regional

Art. 10º – Em conformidade com o Art. 19, Inciso I do Regimento da UniRede, os representantes regionais serão eleitos pelos representantes das instituições da respectiva região e presentes (presença física ou mediada por tecnologia) no momento da Reunião do Conselho de Representantes, convocada para tal finalidade.

Art. 11º – As inscrições para Representantes Regionais serão realizadas pelos candidatos de forma individual.

SEÇÃO III
Da eleição do representante dos associados colaboradores no CCP e do representante de cada região dos associados colaboradores

Art. 12º – O representante dos Associados Colaboradores no CCP será eleito pelos respectivos associados colaboradores que estiverem em dia com as suas obrigações e presentes (presença física ou mediada por tecnologia) no momento da Reunião do CR, convocada para tal finalidade.

Art. 13º – O representante dos Associados Colaboradores de cada região será eleito pelos respectivos associados colaboradores de sua região, que estiverem presentes (presença física ou mediada por tecnologia) na reunião do CR, convocada para tal finalidade.

Art. 14º – As inscrições para Representante no CCP e Representante de cada região dos associados colaboradores serão realizadas pelos candidatos de forma individual.

SEÇÃO IVDa indicação do Conselho fiscal

Art. 15º – Em conformidade com o Art. 32º, o Conselho Fiscal será composto por três membros, que serão indicados bienalmente, o que acontecerá na mesma Reunião do CR convocada para as eleições acima mencionadas.

Art. 16º – Em conformidade com o Art. 33º, Inciso I do Regimento Interno da UniRede, o mandato dos membros do Conselho Fiscal deve coincidir com o da presidência.

Art. 17º – Em conformidade com o Art. 33º, Inciso II do Regimento Interno da UniRede, cada membro do Conselho Fiscal poderá receber apenas mais uma nova indicação sucessiva para exercer essa função.

SEÇÃO VDo processo eleitoral

Art. 18º – Para a inscrição de candidatos à Presidência (Presidente e Vice- Presidente) e para Representantes das Universidades Federais, das Universidades Estaduais e Instituições Federais de Educação Tecnológica deverão ser constituídas Chapas.

§ 1º constitui-se chapa o conjunto integrado por um nome para cada um dos cargos supracitados.

§ 2º são vedadas candidaturas individuais para à Presidência (Presidente e Vice-Presidente) e Representantes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, das Universidades Estaduais e das Universidades Federais, que farão parte do CCP.

§ 3º não serão inscritas no certame eleitoral, chapas que não estiverem com sua formação completa, conforme caput deste artigo.

Art. 19º – Os candidatos deverão estar presentes de forma física na reunião do CR ou de forma virtual síncrona por meio de link de webconferência a ser divulgado na Convocação para as eleições. 

Art 20º – O registro das candidaturas das chapas e das demais categorias do CCP, será realizado por meio de formulário (Anexos II e III) a serem entregue em data e horário, conforme disposto no cronograma da comissão eleitoral (Anexo I).

Art. 21º – Serão eleitos os candidatos que tiverem a maioria dos votos na categoria a qual se candidataram pelos presentes (presença física ou mediada por tecnologia) na Reunião do CR, convocada para tal finalidade.

Art. 22º – O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral, instituída por meio da Portaria UniRede 002/2023.

Art. 23º – Para ter acesso ao link, é necessário que o cadastro de associado institucional  e associado colaborador junto à UniRede esteja regular (quite com anuidade) e endereço de e-mail atualizado.  

Parágrafo primeiro: Para assegurar o acesso em tempo hábil, os associados deverão testar a sua conexão com antecedência de 48 horas, encaminhando e-mail para secretaria.unirede.ufmt@gmail.com para sanar eventuais dificuldades em tempo hábil.

Art. 24º – Os associados presentes fisicamente deverão registrar sua participação e manifestar seu voto no momento da votação. 

Art. 25º – Os presentes de maneira virtual síncrona também deverão manifestar seu voto no momento da votação, conforme locais e link dispostos no Anexo I do presente.

Art. 26º – Terminado o processo eleitoral, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará os nomes dos eleitos, lavrando a ata de posse.

Art. 27º – Caberá recurso ao resultado do processo eleitoral, que deverá ser encaminhado por meio de texto simples com a identificação, motivação e fundamentação do questionamento, conforme os prazos estipulados no Anexo I deste Edital.

Art. 28º – Caso haja discordância deste edital, será possível submeter recurso em texto simples com a identificação, motivação e fundamentação dos itens objeto do questionamento, conforme os prazos estipulados no Anexo I deste Edital.

Art. 29º – Os casos omissos neste Regulamento Eleitoral serão decididos pela Comissão eleitoral.

Porto Alegre/RS, 29 de setembro de 2023. 

Alexandre Martins dos Anjos

Presidente da Associação Universidade em Rede (UniRede) 

Anexo I

Cronograma:

DataEvento
04/10/2023 a 08/10/2023Publicação e período de recurso ao edital – Poderá ser submetido via e-mail – secretaria.unirede.ufmt@gmail.com.
09/10/2023Análise, envio de resposta do recurso ao edital no endereço eletrônico e publicações de retificações, caso se aplique.
26/10/202316:00 – 16:30 – horas (horário oficial de Mato Grosso do Sul). Registro das candidaturas e entregue à comissão eleitoral – em conformidade com os Anexos II e III.
26/10/202316:30 – 17:30 – apresentação das candidaturas e homologação da comissão.
26/10/202317:30 – 18:00 – Votação por meio da manifestação virtual ou presencial, nos termos deste edital.
26/10/2023A partir das 18:30 – Divulgação dos resultados da eleição.
27/10/2023 a 03/11/2023Recurso aos resultados da eleição.
14/11/2023Análise e resposta ao recurso.
A partir do dia 17/11/2023Publicação oficial dos resultados da eleição pela comissão eleitoral e envio ao Presidente do CR para convocatória de posse aos novos membros.
01/12/2023 a 29/02/2024Período de transição de 3 meses, após o qual a nova gestão assume suas atividades.
01/03/2024Início da gestão – biênio 2024 – 2025.

ANEXO II – Formulário de Inscrição

Preencher no formulário com as informações abaixo, o requerimento de inscrição devidamente preenchido. 

Em cada caso, faz-se necessário a assinatura (poderá ser digitalizada) do requerente de inscrição, conforme modelo Anexo III.

FORMULÁRIO 1 – INSCRIÇÃO DE CHAPA: (Presidente, Vice-Presidente, Representantes das Instituições Estaduais, Federais e de Educação Tecnológica)

1 – PRESIDENTE:

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

2 – VICE-PRESIDENTE:

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

3 – REPRESENTANTE DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

4 – REPRESENTANTE DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

5 – REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

FORMULÁRIO 2 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante regional Nordeste

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

FORMULÁRIO 3 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante regional Sul 

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

FORMULÁRIO 4 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante regional Centro-oeste 

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

FORMULÁRIO 5 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante Regional Nordeste 

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

FORMULÁRIO 6 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante Regional Sudeste

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

FORMULÁRIO 7 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante regional Norte

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

FORMULÁRIO 8 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Conselho Fiscal 

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

FORMULÁRIO 9 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante dos Associados Colaboradores

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional ou possui vínculo como Associado Colaborador:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

FORMULÁRIO 10 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante dos Associados Colaboradores por Região

Região de candidatura:

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional ou possui vínculo como Associado Colaborador:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

ANEXO III – Requerimento de inscrição 

Nome:

CPF:

E-mail:

Telefone de contato (pessoal):

Declaro para os devidos fins, que estou ciente das regras do Edital 001/2023, estatuto e regimento da UniRede publicados no endereço eletrônico www.aunirede.org.br/.

Com a finalidade de concorrer ao processo eleitoral – mandato 2024 – 2025 da UniRede, registro o presente requerimento – preenchendo com “X” a opção que representa a inscrição de uma Chapa (com todos os membros) ou Candidatura Individual:

CHAPA DA PRESIDÊNCIA: 

[   ] Chapa da presidência – na qualidade de candidato(a) a presidência,faço a inscrição da chapa com os seguintes representantes institucionais:

Nome do Presidente:

Nome do Vice-presidente:

Nome do Representante de instituições federais:

Nome do Representante de instituições estaduais:

Nome das Instituições de educação tecnológica:

(*) Apenas o(a) candidato a presidência precisa fazer a inscrição constando o nome de todos os componentes da chapa.

CANDIDATURA INDIVIDUAL:

[    ]  Inscrição individual: Representante da Região Sul

[    ]  Inscrição individual: Representante da Região Norte

[    ]  Inscrição individual: Representante da Região Nordeste

[    ]  Inscrição individual: Representante da Região Sudeste

[    ]  Inscrição individual: Representante da Região Centro-oeste

[    ]  Inscrição individual: Conselho Fiscal

[    ]  Representante dos Associados Colaboradores

[    ]  Representante dos Associados Colaboradores por Região

Cidade: ____________, UF: aos ___ dias do mês de ______________ de 2023.

Assinatura: 

Nome: