Regimento

REGIMENTO DA ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE EM REDE UniRede

CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede, Foro e Objetivos

Artigo 1º - A Associação Universidade em Rede - UniRede, entidade civil sem fins lucrativos e sem conotações políticas e religiosas, com sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal- Brasil, reger-se-á pelo Estatuto e por este Regimento.

Artigo 2º - Os princípios, finalidade e objetivos da UniRede são aqueles enumerados no Capítulo II de seu Estatuto.

Artigo 3º - A UniRede procurará alcançar os seus objetivos mediante a:
a) realização de reuniões, conferências, cursos e exposições;
b) publicação de revistas e livros em edição própria ou co-edição, bem como utilização de outros meios de comunicação;
c) outras atividades por iniciativa própria ou em colaboração com outras sociedades especializadas e associações congêneres.

Artigo 4º - Para a consecução de seus objetivos e realização das atividades mencionadas no Art. 3º, a UniRede poderá atuar por meio de:
a) admissão de associados;
b) aceitação de legados e doações;
c) celebração de convênios e contratos;
d) colaboração de sociedades científicas ou entidades relacionadas;
e) outras iniciativas adequadas às finalidades da Entidade.

§ 1º - Os requisitos para filiação à UniRede de uma sociedade científica ou entidades relacionadas serão estipulados pelo Conselho de Representantes, cabendo ao Comitê de Coordenação Política decidir em cada caso particular.

§ 2º - A filiação de sociedade científica à UniRede pode visar, entre outros, aos seguintes fins:
I) organização de participação em reuniões científicas e culturais;
II) realização de trabalhos em comum com a UniRede;
III) redução de taxa para o associado que pertence à sociedade filiada.

CAPÍTULO II
Dos Associados

Artigo 5º - A Associação Universidade em Rede - UniRede é integrada por associados fundadores e institucionais.

§ 1º - A admissão de associado institucional depende de:
I) proposta por ele apresentada;
II) aprovação pelo Comitê de Coordenação Política;
III) recolhimento da primeira anuidade até 60 dias após a aprovação pelo Comitê de Coordenação Política.

§ 2º - O associado quite poderá solicitar ao Comitê de Coordenação Política a suspensão de sua filiação por tempo determinado, não superior a três anos, mediante apresentação de motivos.

Artigo 6º - O valor da anuidade e das taxas a serem pagas pelos associados e as condições de pagamento serão fixadas, anualmente, pelo Conselho de Representantes, por proposta do Comitê de Coordenação Política.

Parágrafo Único - Em casos excepcionais, o Comitê de Coordenação Política poderá admitir o pagamento parcelado da anuidade.

Artigo 7º - Serão considerados associados quites, para fins de usufruir dos direitos previstos no Estatuto e neste Regimento, os associados que tiverem pago a anuidade até o mês de junho do ano em curso.

§ 1º - As anuidades vencidas serão pagas pelo valor da anuidade no semestre em que o pagamento for feito.

§ 2º - Associados atrasados em suas anuidades poderão ter sua dívida renegociada, a critério do Comitê de Coordenação Política.

Artigo 8º - Os associados quites terão direito a receber as publicações da Associação:
a) gratuitamente, aquelas estipuladas anualmente pelo Conselho, por proposta do Comitê de Coordenação Política;
b) por preço reduzido fixado em cada caso, pelo Comitê de Coordenação Política.

Artigo 9º - Os associados quites terão direito a receber, com a devida antecedência, circulares e demais comunicações do Comitê de Coordenação Política.

Artigo 10º - São deveres dos associados, além dos definidos no Estatuto, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.

CAPÍTULO III
Do Conselho de Representantes

Artigo 11º - O Conselho de Representantes será constituído por um representante de cada Instituição Pública de Ensino Superior associada.

§ 1° – O representante e seu suplente serão indicados pelo dirigente máximo da instituição pública de ensino superior associada.

§ 2° – Somente poderá indicar representante a instituição que estiver em dia com a UniRede nas suas obrigações de associado, dispostas no artigo 7º deste Regimento.

§ 3° – Os membros do Conselho de Representantes poderão ser indicados e substituídos a qualquer tempo.

§ 4° - Perderá o mandato o membro do Conselho de Representantes que faltar, sem justificativa aceita pelo presidente da UniRede, a duas reuniões consecutivas.

Artigo 12º - Compete aos membros do Conselho de Representantes assistir o Presidente em suas funções e discutir e votar matérias referentes à consecução dos objetivos da UniRede, podendo para isto:
I.Deliberar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da UniRede, orientando a diretoria no cumprimento de suas atribuições;
II.referendar a indicação dos membros do Comitê de Coordenação Política eleitos pelas regionais da UniRede;
III.Avaliar e aprovar os termos dos contratos de gestão;
IV.Eleger o Presidente e o Vice-Presidente da UniRede mediante quorum mínimo de dois terços e maioria absoluta dos membros presentes;
V.Estabelecer as diretrizes do plano de auditoria interna, aprová-lo e modificá-lo a qualquer tempo;
VI.Determinar e autorizar a contratação de auditoria externa;
VII.Examinar e aprovar e, quando for o caso, remeter ao órgão supervisor da execução dos contratos de gestão os seguintes documentos:
a)A proposta de orçamento, o programa de investimentos e o plano de ação para execução das atividades da UniRede;
b)Os relatórios de atividades, com os respectivos balancetes;
c)A prestação de contas e o relatório anual de gestão da UniRede;
d)A avaliação de contratos, convênios ou outros instrumentos de ajuste e as análises gerenciais cabíveis;
e)O regimento interno;
f)As propostas de alterações do estatuto da UniRede; e
g)O regulamento próprio contendo os procedimentos para aquisições, contratação de obras, bens e serviços e alienações, bem como o plano de cargos e salários e benefícios dos empregados, por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;
VIII.Acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da UniRede;
IX.Designar os membros do Conselho Fiscal;
X.Fixar a remuneração dos membros da Secretaria Executiva;
XI.Fiscalizar a gestão, apurar faltas cometidas, destituir ou aplicar penalidades cabíveis relativamente a membros da secretaria executiva;
XII.Remeter aos órgãos competentes processo em que se apure a responsabilidade de membro da Presidência ou Secretaria Executiva por crime contra o patrimônio público sob a administração da UniRede;
XIII.Avaliar e aprovar proposta de alteração em políticas, diretrizes estratégicas, planos de atividades e respectivos orçamentos com exposição de motivos; e
XIV.Aprovar a proposta de extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros.

Artigo 13º - O Conselho de Representantes deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano.

Parágrafo Único - A convocação da reunião ordinária será feita pelo Presidente, com quinze dias de antecedência no mínimo, e será acompanhada da pauta e de documentos a serem discutidos.

Artigo 14º - A convocação de reunião extraordinária do Conselho de Representantes, será feita com 7 dias de antecedência mínima e será acompanhada de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos.

Artigo 15º - O Conselho de Representantes se reunirá em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros e trinta minutos após, em segunda convocação com a presença qualquer número.

Artigo 16º - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, o Conselho de Representantes elegerá um dos seus membros para presidir a reunião.

Artigo 17º - O registro dos assuntos tratados na reunião do Conselho de Representantes será feito em ata resumida elaborada pelo Secretário Executivo e, após aprovada, arquivada na Secretaria da Associação.

§ 1º - A ata será submetida eletronicamente aos conselheiros para aprovação, no prazo de trinta dias.

§ 2º - Cópia da ata aprovada será divulgada pela Associação a todos os associados. CAPÍTULO IV Do Comitê de Coordenação Política

Artigo 18º -  O Comitê de Coordenação Política será composto pelo Presidente, Vice-Presidente e  por membros do Conselho de Representantes de cada Regional da UniRede, um representante das instituições federais, um das instituições estaduais e um das instituições de educação tecnológica, eleitos bienalmente nos termos deste Regimento.

Artigo 19º - A eleição dos membros do Comitê de Coordenação Política ocorrerá em reunião ordinária do Conselho de Representantes convocada para este fim.

§ 1º Os representantes regionais serão eleitos pelos representantes das instituições da respectiva região e os demais eleitos pelo pleno do Conselho de Representantes.

§ 2º O mandato dos membros do Comitê de Coordenação Política, nos termos do art. 23, parágrafo único do Estatuto, deve coincidir com o da Presidência.

§ 3º Cada membro do Comitê de Coordenação Política tem direito a uma recondução.

Artigo 20º - O Comitê de Coordenação Política reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada quatro meses.

§ 1º - As reuniões ordinárias do Comitê de Coordenação Política serão convocadas pelo Presidente. As extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.

§ 2º - As decisões do Comitê de Coordenação Política serão tomadas por maioria simples de seus membros.

Artigo 21º - O registro dos assuntos tratados na reunião do Comitê de Coordenação Política será feito por escrito, em ata resumida, elaborada pelo Secretário Executivo e arquivada na Secretaria da Associação após sua aprovação.

§ 1º - Os associados poderão examinar as atas a qualquer tempo, podendo obter certidão desde que necessária para a defesa de um direito.

§ 2º - Cópia da ata será publicada pela Associação.

Artigo 22º - O Comitê de Coordenação Política coordena e promove as atividades da Associação definidas pelo Conselho de Representantes e diligencia para a obtenção de recursos.

§ 1º - O Comitê de Coordenação Política apresentará à Reunião Ordinária do Conselho de Representantes uma proposta de atividades para os doze meses seguintes.

§ 2º - O Comitê de Coordenação Política poderá incentivar e apoiar iniciativas e atividades das Regionais, de associados e de sociedades científicas.

Artigo 23º - Para cumprir suas atribuições o Comitê de Coordenação Política poderá criar comissões e grupos de trabalho com funções de assessoria ou de estudo.

Artigo 24º - O Comitê de Coordenação Política submeterá ao Conselho  de Representantes proposta orçamentária

Artigo 25º - O Comitê de Coordenação Política apresentará anualmente ao Conselho, o relatório e o balanço anuais juntamente com o parecer do Conselho Fiscal.

§ 1º - O Comitê de Coordenação Política apresentará à Reunião Ordinária do Conselho de Representantes o relatório, o balanço e o parecer do Conselho.

§ 2º - O relatório de atividade, o balanço e o parecer do Conselho deverão ser disponibilizados aos associados.

CAPÍTULO V
DA PRESIDÊNCIA

Artigo 26º – A Presidência da UniRede será exercida por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos bienalmente nos termos deste Regimento.

Artigo 27º - A eleição dos membros da Presidência ocorrerá em reunião ordinária do Conselho de Representantes convocada para este fim, em conjunto com a eleição do Comitê de Coordenação Política definida no Art. 18.

Artigo 28º – Para atingir os objetivos propostos para a UniRede, o Presidente tem competência para:
I. Planejar, dirigir e controlar os serviços e atividades da UniRede, nos termos do regimento interno;
II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Representantes;
III. Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convênios, contratos e demais instrumentos de ajustes administrativos e financeiros;
IV. Representar a UniRede, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
V. Comunicar ao Conselho de Representantes, para as providências cabíveis, o afastamento irregular, a vacância do cargo, o pedido de licença ou afastamento, a infringência de normas legais e regulamentares ou a ocorrência de ato que possa causar prejuízo efetivo ou potencial à imagem da UniRede, relativamente aos membros da secretaria executiva;
VI. Propor ao Conselho de Representantes a oneração ou a alienação de bens do ativo permanente da UniRede;
VII. Constituir procuradores, mandatários ou prepostos com fins específicos, em nome da UniRede, conjuntamente com o secretário executivo;
VIII. Gerir o patrimônio da UniRede;
IX. Contratar auditoria externa para acompanhar e avaliar as contas e procedimentos gerenciais e contábeis da UniRede;
X. Contratar e administrar pessoal necessário ao pleno funcionamento da UniRede;
XI. Mandar publicar anualmente no diário oficial da união os demonstrativos financeiros e os relativos à execução de eventuais contratos de gestão com a união;
XII. Responder juridicamente pelos bens patrimoniais da UniRede e pelos recursos financeiros;
XIII. Apresentar semestralmente ao conselho de representantes um relatório de prestação de contas.

Parágrafo único. As competências previstas nos incisos III, VII e seguintes desse artigo poderão ser atribuídas a membros da secretaria executiva.

Artigo 29º -  O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos legais.

CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Artigo 30º - A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário Executivo, a ser indicado pelo Presidente e, após aprovada sua indicação, será designado pelo Comitê de Coordenação Política.

Parágrafo Único – O Secretário Executivo, com a aprovação do Presidente, poderá contratar funcionários ou serviços especializados para prover o funcionamento da Associação.

Artigo 31º – À Secretaria Executiva compete:
a)apoiar as atividades da Presidência e do Comitê de Coordenação Política
b)coordenar os serviços da Secretaria;
c)manter atualizado o cadastramento dos associados;
d)supervisionar a comunicação e correspondência com os associados, com as associações e entidades  relacionadas e a imprensa;
e)administrar o patrimônio da UniRede naquilo que lhe for atribuído pelo Presidente;
f)assessorar o Presidente na  administração financeira da UniRede;
g)supervisionar a cobrança das anuidades, taxas e outros meios de arrecadação;
h)auxiliar o Presidente na elaboração da previsão orçamentária;
i)elaborar o Relatório e Balanço anuais;
j)apoiar  e assessorar a UniRede para a consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal

Artigo 32 – O Conselho Fiscal será composto por três membros designados pelo Conselho de Representantes,  bienalmente nos termos deste Regimento.

Artigo 33º - A designação dos membros do Conselho Fiscal ocorrerá em Reunião Ordinária do Conselho de Representantes convocada para este fim, em conjunto com a eleição do Comitê de Coordenação Política definida no Art. 18.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal deve coincidir com o da presidência.

§ 2º Cada membro do Conselho Fiscal tem direito a uma recondução.

Artigo 34º – Para alcançar seus objetivos, o Conselho Fiscal tem competência para:
I. Examinar os livros de escrituração da UniRede;
II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para o Conselho de Representantes;
III. Requisitar ao Presidente do Conselho de Representantes a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela UniRede.
IV. Assessorar o Comitê de Coordenação Política relativamente às questões financeiras da Associação e à ampliação dos seus recursos;
V. Elaborar parecer sobre o balanço anual.

Artigo 35º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pela maioria de seus membros ou pelo Presidente da UniRede.

§ 1º - As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente do Conselho Fiscal.

§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de seus membros.

Artigo 36º - O Conselho de Representantes poderá substituir o membro do Conselho Fiscal que não comparecer a duas reuniões consecutivas.

CAPÍTULO VIII
Das Comissões e Grupos de Trabalho

Artigo 37º - Caberá ao Comitê de Coordenação Política criar comissões e grupos de trabalho indicando, em cada caso, salvo disposições previstas neste Regimento, natureza, objetivos e atribuições.

§ 1º - Do ato de designação de comissão e grupo de trabalho constará a duração do mandato dos seus membros ou o prazo no qual deverá executar suas tarefas.

§ 2º - A designação de comissões e grupos de trabalho será divulgada aos associados.

§ 3º - O Comitê de Coordenação Política poderá substituir o membro das comissões que não comparecer a duas reuniões consecutivas.

CAPÍTULO IX
Dos Fundos e Patrimônio

Artigo 38º - Além das contribuições a que se refere o Artigo 10 do Estatuto, a UniRede também poderá receber, regularmente, recursos financeiros ou colaborações de outra natureza, inclusive empréstimos, de outras fontes, denominadas Instituições de Apoio à UniRede.

§ 1º - A admissão de Instituições de Apoio à UniRede se fará mediante auto-apresentação ou convite, devendo a aceitação ser aprovada pelo Comitê de Coordenação Política e homologada pelo Conselho de Representantes.

§ 2º - As Instituições de Apoio à UniRede receberão certificado dessa sua condição e terão créditos devidamente assinalados.

CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 39º - O presente Regimento poderá ser modificado a qualquer tempo, após manifestação prévia do Conselho de Representantes e aprovação por maioria absoluta dos presentes em reunião convocada para esta finalidade.

Artigo 40º - O presente Regimento entrará em vigor a partir da data da sua aprovação.