Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE EM REDE UniRede

Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CARACTERÍSTICAS, DURAÇÃO  E NATUREZA DA ENTIDADE

Art. 1° – A “ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE EM REDE – UniRede”, é uma entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, nas sala B1-51/5 do Prédio Multiuso I, situado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, e reger-se-á  pelo presente  Estatuto e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.

Art. 2° –  A UniRede terá sua duração por tempo indeterminado.

Capítulo II
DOS PRINCÍPIOS, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

Art. 3° – As ações e políticas da UniRede pautam-se pelos princípios de:
I.democracia nas decisões;
II.transparência dos atos administrativos;
III.cooperação entre os associados;
IV.gratuidade das parcerias entre as instituições associadas;
V.disponibilização das produções para fins de Educação a Distância para as instituições associadas.

Art. 4° – A UniRede tem por finalidade promover o desenvolvimento científico e tecnológico da Educação a Distância, e por objetivos:
a)desenvolver, mediante parcerias com instituições públicas e privadas, projetos de ensino, pesquisa e extensão ligados à Educação a Distância;
b)promover estudos e pesquisas na área da Educação a Distância e suas relações com a sociedade;
c)incentivar e realizar atividades de avaliação de estratégias e de impactos econômicos e sociais das políticas, programas e projetos científicos e  tecnológicos relacionados à Educação a Distância nas suas mais variadas formas;
d)difundir informações, experiências e projetos de Educação a Distância à sociedade;
e)promover a interlocução, articulação e interação entre os mais variados setores para a proposição de políticas públicas que visem a democratização do acesso à educação por meio da Educação a Distância; e
f)atuar na melhoria dos programas e dos cursos ofertados pelas instituições associadas, no sentido de implementar medidas e padrões de qualidade em Educação a Distância.

Capítulo III
DOS ASSOCIADOS

Art. 5º – A UniRede é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I.Fundadores: todos aqueles signatários da Ata de Constituição da UniRede;
II.Institucionais: Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) que formalmente pleiteiem sua admissão na forma estabelecida pelo Conselho de Representantes.

Art. 6º – Os direitos e deveres do associado fundador restringem-se ao processo de criação da associação.

Art. 7º – São direitos do associado institucional:
I. votar e ser votado para os cargos eletivos, na forma do Regimento Interno da UniRede;
II. encaminhar propostas ao Conselho de Representantes ou à Presidência pertinentes ao cumprimento das finalidades da UniRede;
III. utilizar-se dos serviços e das instalações disponibilizados pela UniRede;
IV. recorrer ao Conselho de Representantes, em última instância, dos atos e resoluções da Presidência que contrariem seus direitos;
V. participar de seminários, encontros, oficinas de trabalho e outras reuniões organizadas pela UniRede, de acordo com os critérios estabelecidos pelo evento.

Art. 8° – São deveres do associado institucional:
I. cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares;
II. acatar as decisões do Conselho de Representantes e da Presidência da UniRede;
III. indicar seu representante e suplente junto ao Conselho de Representantes;
IV.manter atualizadas suas informações básicas mediante o encaminhamento ao Comitê de Coordenação Política do Relatório Anual de Desempenho de sua instituição, com os resultados dos projetos desenvolvidos e em andamento;
V. participar dos trabalhos e das atividades da UniRede, quando solicitados;
VI. contribuir anualmente com a Associação, nos termos e valores estipulados pelo Conselho de Representantes.

§ 1° – Poderá ser suspenso do pleno gozo de seus direitos o associado que incorrer em atos ou atitudes incompatíveis com os postulados da UniRede, na forma do Regimento Interno, e aquele que não estiver quite com as anuidades.

§ 2° – O Conselho de Representantes é competente para promover o afastamento temporário do associado.

§ 3° – Os associados não respondem legalmente, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais da UniRede.

Art. 9º - São requisitos indispensáveis para a admissão de associados institucionais: estar a instituição interessada devidamente reconhecida pelo Poder Público como Instituição Pública de Ensino Superior e pleitear sua admissão na forma estabelecida pelo Conselho de Representantes. Parágrafo único – A demissão ou exclusão de associado ocorrerá em conseqüência do descumprirmento de disposição estatutária, mediante proposta do Presidente da UniRede e após a aprovação por, no mínimo, 1/3 dos membros do Conselho de Representantes.

Capítulo IV
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 9° – Integram o patrimônio social da UniRede os bens e direitos adquiridos ou que lhe venham a ser destinados a qualquer título.

Art. 10° – Os recursos financeiros necessários à manutenção da UniRede são oriundos de:
I.convênios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
II.subvenções sociais que lhe sejam transferidas pelo Poder Público;
III.contribuições dos associados, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno e já previsto no presente Estatuto;
IV.rendas decorrentes da exploração comercial de suas atividades;
V.rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração; VI.doações, legados ou heranças;
VII.empréstimos ou financiamentos junto a organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais, conforme previsto no Regimento Interno;
VIII.outros recursos que porventura lhe sejam destinados.

§ 1° – A UniRede não fará a distribuição entre os seus associados, representantes, funcionários ou doadores, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicá-los integralmente na consecução de seus objetivos sociais.

§ 2° – O plano geral de contas discriminará as receitas, despesas e demais elementos, de forma a permitir as avaliações financeiras, patrimoniais e de resultados da UniRede.

Art. 11 – No caso de dissolução da UniRede, os bens que integrem o seu patrimônio, bem como os excedentes financeiros, decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados.

Capítulo V
DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 12 – São órgãos da Administração da UniRede:
I.o Conselho de Representantes - CR;
II.o Comitê de Coordenação Política - CCP;
III.a Presidência;
IV.a Secretaria Executiva;
V.o Conselho Fiscal - CF.

Art. 13 – A UniRede terá um Regimento Interno e regulamentos próprios, dentre os quais os relativos à aquisição de bens e serviços, que disciplinarão os procedimentos para a contratação de obras e serviços, compras e alienações, os quais serão propostos pelo Comitê de Coordenação Política e aprovados pelo Conselho de Representantes, por maioria de dois terços de seus membros.”

Seção I
Do Conselho de Representantes

Art. 14 – O Conselho de Representantes é o órgão de orientação e deliberação superior.

Art. 15 – O Conselho de Representantes será constituído pelo Presidente da UniRede e por um representante de cada Instituição Pública de Ensino Supe­rior associada, eleito nos termos definidos no Regimento Interno.”

Parágrafo único: O cargo de componente do Comitê de Representantes é institucional, devendo o membro ser substituído quando ocorrer substituição da representação da instituição.

Art. 16 – Compete ao Conselho de Representantes:
I.discutir e votar matérias em pauta referentes à consecução dos objetivos da Associação, nos termos do Regimento Interno;
II.assistir o Presidente em suas funções.

Art. 17 – Perderá o mandato o membro do Conselho de Representantes que faltar, sem justificativa aceita pelo Presidente da UniRede, a duas reuniões ordinárias consecutivas.

Art. 18 – O Conselho de Representantes reunir-se-á:
I. ordinariamente, uma vez ao ano; e
II. extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros, ou por solicitação de um quinto dos associados da UniRede.

Art. 19 – As decisões do Conselho de Representantes serão adotadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 20 – O Presidente da UniRede poderá decidir, ad referendum do Conselho de Representantes, matéria que, dado o caráter de urgência ou ameaça de danos à instituição, não possa aguardar a próxima reunião.

Seção II
Do Comitê de Coordenação Política

Art. 21 – O Comitê de Coordenação Política será composto pelo  Presidente e pelo Vice-Presidente  da UniRede, por membros do CR representantes de cada Regional da UniRede, um representante das instituições federais, um das instituições estaduais e um das instituições de educação tecnológica, eleitos nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo único: As instituições associadas serão agrupadas em Regionais, conforme sua distribuição nas Unidades da Federação do seguinte modo:  
I.Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;
II.Região Nordeste : Ceará, Maranhão, Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Piauí;
III.Região Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
IV.Região Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;
V.Região Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Art. 22 – Compete a cada membro do Comitê de Coordenação Política:
I.representar a sua região ou sua categoria institucional junto à Presidência;
II.representar a UniRede, quando designado pela Presidência.

Parágrafo único: O cargo de componente do Comitê de Coordenação Política é pessoal, devendo haver nova eleição quando ocorrer substituição da representação da instituição ou renúncia de algum membro.

Art. 23 – Compete ao Comitê de Coordenação Política:
I.coordenar, juntamente com a Presidência da UniRede, as políticas e ações definidas pelo Conselho de Representantes;
II.definir diretrizes para o planejamento e o desenvolvimento das ações administrativas e técnicas da UniRede, levando em consideração as indicações do Conselho de Representantes, as vocações regionais e as demandas das políticas públicas em nível nacional.

Art. 24 – O Comitê de Coordenação Política reunir-se-á:
I. ordinariamente, a cada quatro meses; e
II. extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.

Seção III
Da Presidência

Art. 25 – A UniRede será dirigida por um Presidente, que será também  o Presidente do Conselho de Representantes e do Comitê de Coordenação Política, e um Vice-Presidente, eleitos na forma do Regimento Interno,  cabendo-lhes promover, executivamente, os objetivos institucionais, segundo as diretrizes e planos aprovados pelo Conselho de Representantes.

Parágrafo único: durante o exercício do mandato de presidente e vice-presidente, os mesmos não exercerão o papel de representantes institucionais.

Art. 26 – O Presidente e o Vice-Presidente terão mandato de dois anos, com direito a uma recondução.

Art. 27 – Compete ao Presidente da UniRede:
I. planejar, dirigir e controlar os serviços e atividades da UniRede, nos termos do Regimento Interno;
II. representar a UniRede, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

Art. 28 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos legais e terá suas atribuições definidas no Regimento Interno.

Parágrafo único: O vice-presidente não poderá exercer a presidência por um período contínuo superior a 12 meses.

Art. 29 – Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, as funções serão assumidas pelo membro mais idoso do Comitê de Coordenação Política até a nova eleição, que deverá ser convocada no prazo de sessenta dias.

Seção IV
Da Secretaria Executiva

Art. 30 – A Secretaria Executiva executará as ações determinadas pelo Presidente, adotando políticas financeiras e administrativas no apoio às atividades da Presidência e do Conselho de Coordenação Política;

Art. 31 – A Secretaria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo e composta por funcionários, em número e de qualificação coerentes à consecução dos objetivos da UniRede,

§ 1° – A distribuição e o detalhamento das competências da Secretaria Executiva serão estabelecidos no Regimento Interno da UniRede.

§ 2° – O Secretário Executivo será indicado pelo Presidente e, após aprovada sua indicação pelo Comitê de Coordenação Política, será designado para o exercício do cargo.

Art. 32 – O Secretário Executivo perderá o cargo no caso de infringir as normas que disciplinam o funcionamento da UniRede ou se, manifestamente, descumprir suas competências, na forma do Regimento Interno.

Seção V
Do Conselho Fiscal

Art. 33 – O Conselho Fiscal será constituído de três membros designados pelo Conselho de Representantes, sendo um Presidente e dois vogais.”

Art. 34 – O Conselho Fiscal reunir-se-á periodicamente, conforme fixado em Regimento Interno em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho de Representantes.

Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal o controle das ações financeiras da UniRede, nos termos do Regimento Interno.

Capítulo VI
DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 36 – A gestão dos empregados da UniRede será feita sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 37 – O Regimento Interno da UniRede normatizará os princípios básicos da regulamentação dos recursos humanos.

Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38 – Os membros do Conselho de Representantes, assim como do Comitê de Coordenação Política, e membros da presidência, não receberão remuneração pelos serviços que, nessa condição, prestarem à UniRede, ressalvada ajuda de custo.

Art. 39 – O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 40 – As instituições que pertenciam ao consórcio UniRede na data de sua extinção são Associados Institucionais temporários da Associação UniRede, pelo prazo de seis meses a contar da data da aprovação do regimento interno da Associação.

Art. 41 – Este Estatuto só poderá ser alterado mediante aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho de Representantes.

Art. 42 – A UniRede somente poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 de seus associados, manifestada em assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 42 – Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos membros do Conselho de Representantes.

Art. 43 – Fica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília para qualquer ação fundada neste Estatuto.

Brasília, 07 de novembro de 2006.